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Divórcio consensual - Você sabia que o divórcio pode ser feito em cartório?


Havendo consenso entre o casal, não havendo nascituro ou filhos incapazes e observados os requisitos legais, o divórcio pode ser realizado por escritura pública. O tabelião somente lavrará a escritura se os interessados estiverem assistidos por advogado ou por defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial. A escritura não depende de homologação judicial e constitui título hábil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de valores depositados em instituições financeiras.

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© 2022 por Adede y Castro Advogados 

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