A taxa do instrumentador cirúrgico é de responsabilidade do Plano de Saúde ou do Paciente?
Instrumentador cirúrgico é aquele profissional que auxilia o médico, e outros atuantes da área da saúde, nos momentos de intervenção cirúrgica.
Quanto ao pagamento dos honorários deste profissional sobrevém a pergunta: Quem é o responsável pelo pagamento da taxa: Plano de saúde ou paciente?
Ocorre que os planos de saúde são disciplinados pelo direito do consumidor, e portanto, as decisões dos tribunais são sempre pela melhor interpretação contratual em favor do consumidor.
Assim, entende-se que quem deve decidir sobre a necessidade de contratação de instrumentador é o médico assistente. Se for necessária a intervenção deste profissional, o plano de saúde é obrigado a custear os seus honorários.
Na maioria dos casos, o pagamento ocorre de forma particular, com posterior reembolso por parte do plano de saúde.
Também, na maioria dos casos, ocorre a negativa de pagamento deste reembolso, e por se tratar de valores baixos, os consumidores decidem por não levar o problema ao judiciário.
Porém, importante referir que as ações judicias que buscam direitos a saúde, principalmente contra planos de saúde, têm como objetivo secundário a condenação pedagógica, o que instiga a empresa a cumprir a lei, principalmente o direito do consumidor.
Ana Paula Adede y Castro é advogada (OAB/RS 106.730) e sócia no escritório Adede y Castro Advogados Associados em Santa Maria - RS.