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POSSIBILIDADE DE MULTA EM VALOR INFERIOR AO MÍNIMO

O Direito é um conjunto de normas escritas, mas inspirado em uma série de princípios, que determinam a existência da lei, ou seja, é um sistema jurídico.




Ao aplicar o texto da lei, deve-se buscar o objetivo, a vontade do legislador, os motivos que determinaram o texto, não sendo aceitável a interpretação apenas com base nas palavras isoladas, pois tal não permite a realização da justiça.


No Direito Administrativo, faz-se presente e absolutamente relevantes os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, além de outros, que permitem a aplicação do texto da lei de forma a realizar o objetivo da lei. O administrador não está dispensado de observar esses princípios em sua atividade de aplicação de multas por ilícitos administrativos, sob pena de determinar a quebra de empresas com o consequente desemprego, extinção de fontes de tributos e miséria, que atinge a todos, inclusive ao Estado.


Com base nisso, o Superior Tribunal de Justiça, nos autos do REsp. 1.766.116, manteve decisão que reduziu multa de empresa de pequeno porte para valor inferior ao mínimo legal sob o argumento de que “a redução do valor da multa ocorreu porque entendeu-se que haveria espaço para trabalhar na perspectiva da proporcionalidade e razoabilidade” e que “na esfera penal, por exemplo, há rigidez seguramente maior: ao juiz é vedado estabelecer sanção aquém do mínimo legal. Mas aqui, nos domínios do Direito Administrativo, entendo que é possível em certas circunstâncias, e assim reconheço uma dessas hipóteses no presente caso”.





Podemos acrescentar que o valor da multa pela infração deve sempre considerar a capacidade contributiva da empresa, sob pena de inviabilizar a continuidade de sua atividade, o que não deve interessar a ninguém.

Além do mais, o Sistema Judicial, ao decidir nesse sentido, não está descumprindo a lei, mas apenas aplicando os princípios da própria lei, ou seja, rendendo-lhe os tributos devidos.

Afinal, a função primordial da Justiça é fazer justiça!




 

Adede y Castro Advogados Associados

Calçadão Salvador Isaia, 1280, Sala 501

Santa Maria - RS

(55) 99915 2936

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