Tribunal Regional Federal da 4ª região confirma o direito do médico residente a suspensão do pagamento das parcelas do FIES.
A previsão para a carência estendida está prevista na própria lei do FIES, que possibilita o requerimento, por parte do estudante médico formado, que esteja regularmente matriculado em residência médica prevista como prioritária pelo Ministério da Saúde, de prolongamento da carência para o pagamento das parcelas do financiamento, por todo o período da pós-graduação.
Ocorre que, o caminho para o requerimento do benefício, qual seja, o site FIESMED, não funciona. No presente caso, apesar dos ofícios e requerimentos em meio físico aos órgãos responsáveis pelo FIES, e ainda, ao agente financeiro, o médico residente não obteve resposta satisfatória no sentido de perfectibilizar a concessão do benefício. Assim, como última saída, tem-se o Mandado de segurança.
Em sede de sentença a Justiça Federal reconheceu o preenchimento de todos os requisitos legais, assim como o TRF4 confirmou a decisão do juízo de primeiro grau, concedendo ao autor o prolongamento da carência ao pagamento do financiamento estudantil, prevendo o início de adimplemento quando do final da pós-graduação.
Processo de referência: 5002529-25.2019.4.04.7102/RS
Adede y Castro Advogados Associados
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